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Comissão simplifica restrições à condução sob o efeito do álcool

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Em conjunto com o excesso de velocidade, o não respeito dos semáforos e a não utilização dos cintos de segurança, a condução sob o efeito do álcool é uma das quatro grandes causas de mortalidade, responsáveis por 75% das mortes na estrada.

Para lutar contra a condução sob o efeito do álcool, a Comissão introduz um novo sistema para facilitar a aplicação do chamado dispositivo de bloqueio por excesso de álcool nos diferentes Estados‑Membros. Estes dispositivos impedem o arranque do motor do veículo, salvo se o condutor não tiver qualquer teor de álcool no sangue.

Em vários Estados-Membros, os infratores à proibição de condução sob o efeito do álcool podem manter o direito de conduzir se apenas utilizarem veículos equipados com dispositivo de bloqueio por excesso de álcool.

Atualmente, as regras nacionais aplicáveis variam e não podem ser aplicadas em todos os Estados-Membros.

A iniciativa de uniformização representa um importante passo para o recurso aos dispositivos de bloqueio por excesso de álcool em toda a UE.

DL/RCEP

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