Em conjunto com o excesso de velocidade, o não respeito dos semáforos e a não utilização dos cintos de segurança, a condução sob o efeito do álcool é uma das quatro grandes causas de mortalidade, responsáveis por 75% das mortes na estrada.
Para lutar contra a condução sob o efeito do álcool, a Comissão introduz um novo sistema para facilitar a aplicação do chamado dispositivo de bloqueio por excesso de álcool nos diferentes Estados‑Membros. Estes dispositivos impedem o arranque do motor do veículo, salvo se o condutor não tiver qualquer teor de álcool no sangue.
Em vários Estados-Membros, os infratores à proibição de condução sob o efeito do álcool podem manter o direito de conduzir se apenas utilizarem veículos equipados com dispositivo de bloqueio por excesso de álcool.
Atualmente, as regras nacionais aplicáveis variam e não podem ser aplicadas em todos os Estados-Membros.
A iniciativa de uniformização representa um importante passo para o recurso aos dispositivos de bloqueio por excesso de álcool em toda a UE.
DL/RCEP
Os leitores são a força do nosso jornal
Subscreva, apoie o Diário da Lagoa. Ao valorizar o nosso trabalho está a ajudar-nos a marcar a diferença, através do jornalismo de proximidade. Assim levamos até si as notícias que contam.
Deixe uma resposta