
Desejos para 23, em sumário:
1- A aprovação da iniciativa legislativa regional do PAN que pretende o fim dos espetáculos tauromáquicos nos Açores, essencialmente, das touradas.
As alegações de defesa desses espetáculos de tortura animal continuam a ser um árduo trabalho de perceção intelectual por tentarem, a todo o custo, sonegar a verdade incontestável da existência de sofrimento animal, especialmente quando é impelido nesses animais desde tenra idade, através das ferras!
Recorde-se que a ferra consiste na utilização de um ferro em brasa para identificar os futuros touros de lide através da queimadura da pele do animal com cerca de 8 meses de idade. A prova de que inflige dor é o comportamento do animal enquanto é queimado. Não fosse a sua forte imobilização, escaparia ao ato atroz de que é vítima. Sendo a sua imobilização motivo de sofrimento.
Apesar da identificação dos animais poder ser feita através da aplicação de transponder, continua a existir uma preferência por mecanismos que causam sofrimento animal.
As tentas são outra manifestação que colide com o bem-estar animal. Visto, as vacas serem espetadas com varas afiadas para testar a sua bravura, a fim de se entender se podem gerar touros competentes para as touradas.
Que cultura? A da tortura.
Só um movimento social participativo pode pôr termo a essas práticas e combater o lobby da tauromaquia, muitas vezes associado a valores de extrema-direita que não têm lugar na nossa sociedade democrática e livre.
Um Estado democrático e livre não se compagina com práticas desumanas, tanto para pessoas como para animais.
2- É precisamente esse pensamento que motiva o segundo desejo: o livre exercício da eutanásia.
A legalização ou despenalização da eutanásia consiste na faculdade de se exercer de forma livre o direito à eutanásia, sem que esteja em causa a prática de crime. Mas, a liberdade do exercício desse direito tem limites para evitar atropelos e arbitrariedades, e é o que a futura lei sobre a matéria prevê, designadamente: o direito à eutanásia poder ser exercido por maiores de 18 anos com capacidade para, querendo, o exercer de forma livre e informada; o pedido é pessoal e intransmissível, sendo os motivos apreciados por uma Comissão; esse pedido é revogável a todo o tempo; e o pedido motiva-se na existência de doença grave e incurável ou lesão definitiva de gravidade extrema que cause sofrimento psicológico, físico e emocional intenso.
O direito à eutanásia concede a faculdade àquele que já não vive de forma digna, de poder exercer, livremente, o direito a morrer de forma digna, com o auxílio de profissionais, sem que tal seja considerado crime.
Está em causa a criação de um direito que enaltece a dignidade da vida humana em todo o processo existencial.
3- Por falar em fim… É perturbante o jogo da substituição dos cabos submarinos do Anel CAM e Anel inter-ilhas, cujo fim de vida útil está próximo, para 2024.
Parece não existir uma real preocupação com o facto de podermos ficar às “escuras”, sem comunicações, ainda que pontualmente.
Urge avançar com a execução da instalação dos cabos submarinos, cujo ponto de amarração na Lagoa é uma mais-valia para o concelho. Recorrer à tecnologia SMART é também uma grande mais-valia, visto facilitar o estudo de um dos locais mais remotos do mundo: os fundos marinhos do Mar dos Açores – um hope spot mundial que nos desperta o espírito de guardiões do Oceano.
Assim, caro 23, bem-vindo, renova-te e renasce de esperança.
Artigo de opinião publicado na edição impressa de janeiro de 2023
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