O Governo Regional dos Açores decidiu aprovar o Regulamento da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores. “Trata-se de um instrumento fundamental para a dinamização de ecossistemas empreendedores e impulsionador da criação de emprego e de riqueza, por via da iniciativa privada e do desenvolvimento económico regional”, lê-se no Comunicado do Conselho de Governo.
A Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores constitui um agente dinâmico e facilitador do desenvolvimento empresarial e de apoio às empresas na sua fase nascente, contribuindo também para a inovação e competitividade do tecido económico açoriano.
A Rede de Incubadoras de Empresas enquadra-se nas linhas orientadoras do Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na Região Autónoma dos Açores.
A decisão saiu da reunião do Conselho de Governo, que reuniu a 22 deste mês de dezembro, em Ponta Delgada. Uma reunião em que o executivo deliberou, e no âmbito da exploração, conservação e desenvolvimento dos portos da Região, autorizar a concessão de um aval à PA – Portos dos Açores, S.A., no valor de 10 milhões de euros, tendo em vista a restruturação do financiamento da empresa, reduzindo os encargos financeiros daí decorrentes.
No âmbito deste Conselho de Governo, o executivo deliberou ainda alterar o Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T – PIIE.
As alterações efetuadas ao nível do Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar (PIIE) prendem-se com a necessidade de adaptar o presente programa às necessidades dos jovens que terminam os estágios e das entidades destinatárias, numa lógica de conciliação de sinergias com vista ao desenvolvimento económico e social da Região.
Assim, as alterações verificam-se no prazo de candidaturas que passa de 10 dias úteis para 30 dias seguidos, no caso das entidades com estágios a decorrer, e de 30 para 180 dias seguidos para as restantes entidades que sejam destinatárias do programa.
Procede-se, também, à criação da “Bolsa PIIE”, à qual podem aderir os jovens que, ao terminarem os seus estágios, não sejam integrados na sua entidade promotora de estágio, a fim de que outras entidades os possam integrar através de um contrato de trabalho e beneficiando dos apoios do presente programa para o efeito. A permanência nesta Bolsa é de 180 dias seguidos.
Com as alterações introduzidas, cessa, ainda, a obrigação de manutenção, pela entidade empregadora, dos níveis de emprego quando a sua redução resulte de invalidez, reforma ou despedimento com justa causa.
Foi ainda aprovado o novo regulamento dos Programas ESTAGIAR. As alterações vêm beneficiar os jovens recém-formados, nomeadamente com a alteração de limite de idade dos jovens destinatários do ESTAGIAR T, que passa de 28 anos para 30 anos de idade.
No âmbito do ESTAGIAR L, para além dos jovens titulares dos graus de licenciatura e mestrado, passam a estar abrangidos os jovens detentores de pós graduação.
As alterações abrangem, ainda, o reforço da equipa de Acompanhamento e Fiscalização dos Projetos de Estágios com mais dois elementos. O limite de idades dos respetivos recursos humanos passa de 30 para 35 anos.
DL/GaCS
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