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Governo alarga a abrangência do projeto Família Estável

Isabel-Rodrigues-Açores-comunicado-conselho-governo

O executivo regional deliberou aprovar uma Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno de cerca de 24 m2, necessária à beneficiação da Estrada Regional n.º 1 – 1ª, no troço compreendido entre a Praia das Milícias e a Igreja da Atalhada, na ilha de São Miguel. 

Esta expropriação irá permitir a construção de uma baía de estacionamento, sob a qual será construído um poço absorvente, e ainda a construção de um passeio, de modo a garantir as condições de transitabilidade e segurança dos utentes da via.

Reunido em Conselho de Governo, o executivo regional deliberou ainda alargar a abrangência do projeto Família Estável. Este projeto consiste na implementação de um sistema de alerta, nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, assegurando prioridade no encaminhamento dos desempregados abrangidos. 

Com esta alteração, passam a ter, também, prioridade no encaminhamento pelas agências de emprego da Região os desempregados que vivam em união de facto com pessoa desempregada e inscrita numa agência de emprego da Região, bem como os desempregados que tenham crianças e jovens a seu cargo e sejam titulares dos respetivos abonos de família até ao terceiro escalão. 

Este alargamento traduz-se, assim, no reforço da prioridade atribuída às pessoas com rendimentos mais baixos, lê-se no comunicado do Conselho de Governo. 

O executivo deliberou ainda propor à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que aprove um Decreto Legislativo Regional que define o estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde. 

Segundo o executivo regional, é pretendido, assim, adequar o regime regional dos dadores de sangue aos princípios nacionais e europeus sobre a matéria, definindo os respetivos direitos e deveres, bem como o reconhecimento público que lhes é devido. 

Entre os direitos assegurados ao dador de sangue nos Açores está o seguro do dador e a isenção de taxas moderadoras.

DL/Gacs

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