O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia considerou que “há flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades” no diploma relativo à aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo, aprovado em Conselho de Ministros.
O documento em causa desenvolve a lei que estabelece as bases de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.
Segundo o Governo da República, este diploma consagra o princípio da gestão partilhada entre a Administração Central e as Regiões Autónomas no que respeita ao planeamento e licenciamento do espaço marítimo nas áreas adjacentes aos arquipélagos.
Fausto Brito e Abreu, contudo, considerou o diploma “inaceitável, porque desconsidera as competências das Regiões Autónomas, conferidas pela Constituição da República Portuguesa e pelo Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores”.
Segundo o responsável pela tutela do Mar no Governo dos Açores, a proposta aprovada em Conselho de Ministros “não só viola competências dos órgãos de governo próprio dos Açores relativamente ao seu território, como põe em causa o trabalho legislativo e regulamentar de longos anos em matéria de ordenamento e desenvolvimento sustentável na área dos assuntos do Mar de que os Açores são reconhecidos internacionalmente”.
Fausto Brito e Abreu relembrou que, “desde que a versão inicial desta proposta foi apresentada, o Governo dos Açores e o Governo da Madeira alertaram para uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que a mesma continha e a verdade é que a aparente evolução que a solução final do Governo da República agora apresenta mantém-se profundamente lesiva para os interesses das Regiões Autónomas”.
Para Fausto Brito e Abreu, “o princípio da gestão partilhada invocado logo no preâmbulo do presente diploma, na realidade, não se encontra concretizado”.
Brito e Abreu exemplificou que “com a aprovação deste diploma, a Região Autónoma tem competências para conceder títulos de utilização privativa até às 200 milhas, por exemplo, para a instalação de uma estrutura para aquacultura num determinado local, mas, para que tal aconteça, é necessário que anteriormente tenha sido aprovado um plano de afetação pelo Governo da República para esse mesmo uso”.
DL/Gacs
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