Reunido em Conselho de Governo, o executivo açoriano aprovou a Proposta de Decreto legislativo Regional que Aprovada a proposta que define o Regime Jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça.
Segundo o executivo, com este novo diploma, simplificam-se os procedimentos para a emissão, renovação e validade de carta de caçador regional, ajustam-se e clarificam-se os processos e meios de caça utilizados na Região, de modo a garantir a continuidade de uma caça sustentável, sem comprometer a atividade venatória, bem como contribuir para preservar a abundância das espécies cinegéticas existentes no território regional em níveis equilibrados, implementa-se uma medida considerada necessária à proteção das zonas húmidas classificadas dos Açores, tendo em conta os compromissos que vinculam Portugal, decorrentes da ratificação da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, nomeadamente os que consistem na restrição e sancionamento do uso ou detenção de cartuchos carregados com granalha de chumbo em zonas húmidas, passando a ser proibida a sua utilização nestas zonas, a partir de 1 de janeiro de 2019, incluiu-se a codorniz e a perdiz-cinzenta na lista de espécies cinegéticas passiveis de serem criadas em cativeiro, cingindo, no entanto, a sua reprodução e ou criação aos serviços florestais de ilha, como forma de salvaguardar e preservar o seu património genético, da codorniz, enquanto subespécie endémica na região e da perdiz-cinzenta, enquanto espécie que se pretende introduzir na fauna cinegética dos Açores, cria-se a figura das zonas de defeso, como ferramenta de gestão corrente e de curto prazo, para potenciar e assegurar a preservação e valorização de uma determinada espécie cinegética, de modo a recorrer a mecanismos legais mais práticos e mais céleres, em áreas geográficas estabelecidas em calendário venatório e sem o recurso à utilização de sinalização própria, com a consequente redução de custos para a Região, reduz-se o limite mínimo de interdição de caçar para um ano (em vez dos atuais três anos), de forma a possibilitar a aplicação da referida sanção acessória, de maneira mais justa e ajustada, à gravidade da infração e à culpa do agente, revê-se a composição do Conselho Cinegético de ilha, de modo a garantir a entrada, a todo o momento, de novos movimentos associativos de caçadores que manifestem interesse em integrar o referido Conselho e uma maior rotatividade na sua representatividade, reduzindo-se o seu período de vigência (que passa a ser bianual) e garantindo que o assento no Conselho pertença à organização propriamente dita e não a um elemento previamente designado e fixo.
DL
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