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Limitações para a venda de produtos e equipamentos de proteção

Foto: DR
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O Governo dos Açores impôs um limite máximo de 15% de margem de comercialização, por grosso e a retalho, de vários produtos, como álcool etílico, gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, bem como de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, incluindo máscaras.

Trata-se de uma medida extraordinária que visa, por um lado, garantir o abastecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública e, por outro, salvaguardar a defesa dos consumidores e as regras da leal concorrência, introduzindo uma garantia adicional de que a venda destes bens está a ser efetuada a preços não especulativos.

Desde a primeira hora que a Inspeção Regional das Atividades Económicas tem desenvolvido várias ações de fiscalização e acompanhamento junto de diversos operadores económicos, como farmácias e para-farmácias, com o objetivo de acompanhar a situação sobre os preços em produtos de prevenção contra a propagação do novo coronavírus e de apurar se existem indícios de especulação, não tendo existido, até agora, registo de irregularidades nos preços praticados, porquanto esses operadores económicos já adquiram estes bens a um custo muito elevado, razão pela qual é essencial que seja fixada uma margem de comercialização quer para os grossistas, quer para os retalhistas.

Esta é uma medida para evitar a especulação e o aproveitamento indevido da necessidade de acesso a estes bens por todos os açorianos.

DL/GaCS

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