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Entrada em vigor da 6.ª alteração ao Regime Jurídico de Armas e Munições

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A Polícia de Segurança Pública (PSP) informa, em nota de imprensa a que tivemos acesso, que a Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, no seu artigo 8.º, trouxe a possibilidade de entrega  voluntária de armas não manifestadas, após o dia 22 de setembro de 2019 e durante 180 dias, sem que haja qualquer penalização criminal.

Assim, informa a PSP, os cidadãos que sejam detentores destas armas vão poder  regularizar a situação, desde que legalmente possível e se forem titulares de licença habilitante ou isentos de licença, por força de estatuto profissional específico.

Para o efeito, após o dia 22 de setembro, os cidadãos podem  deslocar-se a qualquer esquadra da PSP ou posto da GNR e fazer a  entrega das armas, preenchendo o respetivo requerimento (um por cada  arma). Com as armas, poderão entregar as munições e/ou acessórios que  estejam na sua posse.

Após exame à arma, a PSP notificará os requerentes, sendo que as  armas passam a  poder ficar em situação de detenção no domicilio, durante 180 dias, período em que se processará o licenciamento.

DL/PSP

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