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Câmara da Lagoa veta gravação de reuniões públicas e crítica sigilo de fontes que denunciaram o “caso Aquafit”

O novo Regimento proíbe a captação de som e imagem nas sessões do executivo, uma medida contestada pelo Diário da Lagoa e pela Associação Portuguesa de Imprensa. O caso já seguiu para a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista

Deixa de ser possível gravar som e imagem nas reuniões públicas da câmara da Lagoa © DL
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A polémica instalou-se após a reunião ordinária do executivo realizada a 12 de março de 2026, cuja ata n.º 05/2026 registou as intervenções dos intervenientes na íntegra. Na referida sessão, o presidente da Câmara Municipal da Lagoa (CML), Frederico Sousa, manifestou publicamente “estranheza” pela publicação de notícias baseadas em denúncias anónimas, referentes ao denominado “caso Aquafit”, retirando-lhes “relevância formal” e instando os cidadãos a identificarem-se perante o poder político.

Em março deste ano, o Diário da Lagoa noticiou que os utentes do Aquafit denunciavam “falhas na gestão técnica e precariedade laboral no complexo municipal” que contém um ginásio e uma piscina coberta. “Denúncia feita ao nosso jornal questiona a ausência do Diretor Técnico e a falta de atualização salarial dos trabalhadores, num cenário de aumentos nas mensalidades que chegam aos 37%”, noticiou o nosso jornal.

Perante o que considera ser uma tentativa de deslegitimar o recurso a fontes confidenciais e as restrições introduzidas pelo novo regulamento, a direção do Diário da Lagoa formalizou uma exposição junto da Associação Portuguesa de Imprensa (API) e avançou com uma participação formal à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ).

Em resposta enviada à direção do jornal, a API manifestou “preocupação institucional”, sublinhando que as declarações do autarca e a proibição absoluta de gravação convocam matérias sensíveis como a liberdade de expressão, o acesso à informação e a proteção legal do sigilo profissional consagrado no Estatuto do Jornalista e na Constituição da República Portuguesa. A associação clarificou que “a circunstância de uma denúncia ser anónima não retira, por si só, relevância jornalística aos factos”, cabendo exclusivamente ao órgão de comunicação social avaliar o seu interesse público, e advertiu que o veto genérico à captação de som e imagem em reuniões públicas belisca o princípio da proporcionalidade.

Instada a prestar esclarecimentos através de um requerimento escrito enviado pelo Diário da Lagoa, a Câmara da Lagoa procurou desvalorizar o alcance do episódio das fontes e defendeu a legalidade do novo documento. O município alegou que as intervenções do presidente ocorreram no âmbito de uma “troca de impressões fora da ordem do dia”, não consubstanciam uma deliberação formal tendo ficado registadas no documento oficial dos trabalhos.

Relativamente à proibição de captação de som e imagem nas reuniões de câmara, a CML justificou que a norma visa garantir o regular funcionamento dos trabalhos e a proteção de dados pessoais, assegurando que a transparência se mantém salvaguardada pela possibilidade de assistência presencial e consulta das atas.

Caso venham a verificar-se barreiras concretas ao exercício da atividade jornalística nas próximas sessões para com jornalistas da nossa redação, o Diário da Lagoa admite acionar também o Sindicato de Jornalistas e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

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