
A resolução do Conselho do Governo que autoriza a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação com vista à concessão da exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, em S. Miguel, foi publicada já em Jornal Oficial, com o prazo de execução por 10 anos, prorrogável uma única vez pelo prazo de cinco anos.
Este é um procedimento que pretende definir novas regras para esta concessão, exigindo-se, por exemplo, que o concessionário proceda à qualificação da água como mineral natural.
Por outro lado, tem em conta que este tipo de exploração deve, preferencialmente, ser realizado por uma entidade privada, desde que fique assegurada a manutenção adequada dos bens que integram o complexo e a sua fruição pelos turistas e população em geral.
A medida tem em conta a importância do aproveitamento dos recursos geológicos hidrominerais com vocações terapêuticas, existentes em grande abundância e qualidade nos Açores, bem como as tendências de desenvolvimento do turismo mundial que evidenciam o forte crescimento de procura por produtos relacionados com o termalismo de lazer e terapêutico.
Em simultâneo, e pela complexidade do procedimento em causa, é também autorizada a realização de um ajuste direto para a formação de um contrato de concessão de exploração e utilização do edifício das Termas da Ferraria, entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2019, período de tempo que se prevê necessário para concluir o procedimento, garantindo, desta forma, a continuidade da exploração.
A resolução, aprovada em Conselho do Governo a 27 de junho, entra em vigor à data da sua aprovação.
DL/Gacs
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