O Presidente do Governo afirmou esta quinta-feira, dia 10 de março, que o Executivo continua determinado em defender os interesses e as competências da Região na gestão do Mar dos Açores, apesar da recusa do Tribunal Constitucional em declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade do diploma que desenvolve a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.
“O entendimento do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é um retrocesso que tem de ser corrigido por via legislativa”, adiantou Vasco Cordeiro.
Segundo o executivo regional, o Governo dos Açores tinha avançado com um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade do diploma apresentado pelo anterior Governo da República sobre a aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo, por considerar que o mesmo desrespeitava as competências da Região Autónoma previstas no Estatuto e na Constituição.
O acórdão agora conhecido, apesar de não ser favorável às pretensões da Região, apresenta, nas declarações de voto de vencido de cinco Juízes Conselheiros, incluindo o Presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, argumentos que o Governo dos Açores considera reforçarem e ratificarem o sentido das pretensões dos Açores neste assunto.
Além disso, o Governo dos Açores subscreve a posição que a “capacidade de intervenção dos órgãos regionais nos assuntos dos mares que lhes estão próximos deveria ser a maior possível – indo até aos limites da constitucionalidade –, impondo, designadamente, o entendimento da gestão partilhada no sentido da maior intensidade e amplitude possíveis dos poderes de intervenção daqueles órgãos” e de que “deixar as regiões autónomas sem a titularidade de qualquer domínio público marítimo consubstancia uma escolha do legislador ordinário da República: uma escolha mal explicada e insuficientemente fundamentada, assente num simples preconceito.”
Já quanto à declaração de voto da Juíza do TC Maria de Fátima Mata-Mouros, o Governo dos Açores salienta a sua posição de que, ao “fazer referências significativas, ao longo do acórdão, à noção de “interesse específico” – assumidamente abolida pelo legislador de revisão constitucional –, o Tribunal, aparenta permanecer enredado numa visão das autonomias anterior à revisão constitucional de 2004 ao mesmo tempo que parece adotar uma perspetiva de concorrência de atribuições entre República e Regiões, em vez de complementaridade e cooperação”.
As declarações de voto citadas estão disponíveis, na íntegra, no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional.
Apesar desta decisão do TC, o Governo dos Açores vai continuar a trabalhar neste processo com a mesma determinação e ambição política, nomeadamente, no âmbito do grupo de trabalho já constituído entre Governo da República e o Governo dos Açores para analisar e propor soluções para estas e outras questões relativas ao enquadramento jurídico-político da gestão do mar dos Açores que respeitem os direitos do Povo Açoriano.
DL/Gacs
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