Os operadores económicos nos Açores passam a poder remeter os originais das folhas de reclamação por meio do portal da Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
Segundo o executivo regional, para esse efeito, devem utilizar o botão “entregar folha de reclamação”, já disponível no site da IRAE em www.irae.azores.gov.pt
Após inserirem a informação solicitada e uma digitalização da folha de reclamação em formato pdf, será de imediato devolvido um recibo de entrega.
O arquivo do original da folha de reclamação, com o recibo de receção do portal da IRAE, é suficiente para demonstrar o cumprimento da entrega da folha de reclamações, conforme decorre da legislação.
Com a entrada em vigor no dia 1 de julho das alterações ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, foi introduzido o livro de reclamações eletrónico – apenas disponível nesta fase para os serviços públicos essenciais -, e dada a possibilidade aos operadores económicos de também poderem remeter as folhas de reclamação por meio digital, via portal ou correio eletrónico.
Assim, se, por algum motivo, não for possível o uso do portal da IRAE para entrega da folha de reclamação, pode ainda o operador económico enviar o original da folha de reclamação por email para a Inspeção Regional da Atividades Económicas, usando para o efeito o endereço irae@azores.gov.pt.
Nesse caso, é necessário indicar no assunto do email que se trata de uma folha de reclamação e o seu respetivo número.
Após ser recebido o email, será remetida a confirmação de receção ao operador económico.
Em caso de dúvidas, os interessados podem recorrer ao gabinete de atendimento da IRAE, estando os contactos disponíveis no portal desta Inspeção.
DL/Gacs
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