O Governo dos Açores, após audição dos parceiros do setor das pescas, decidiu fixar os máximos de volumes de captura para fins comerciais de imperador e alfonsim (Beryx) no arquipélago.
Segundo o executivo regional, uma portaria publicada, esta quinta-feira, dia 14 de dezembro, em Jornal Oficial define que cada uma das embarcações açorianas pode pescar por ano até 15% da quota total de ‘Beryx’ atribuída à Região, sendo que, por maré, nenhuma embarcação pode descarregar mais do que 1,5% da globalidade da quota regional para esta espécie, que totaliza 154 toneladas.
Esta portaria entra em vigor sexta-feira, 15 de dezembro, mas, atendendo a que a quota de ‘Beryx’ se encontra fechada até ao final deste ano, apenas terá aplicação prática a partir de 1 janeiro de 2018.
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirmou que o facto de, pela primeira vez, os Açores poderem “gerir internamente” a quota de imperador e alfonsim possibilita uma “gestão mais eficiente” desta quota.
Gui Menezes frisou que este modelo de gestão de quota permite que se faça na Região a captura de ‘Beryx’ ao longo de todo o ano, “na medida em que cada embarcação passa a ter um limite de capturas por maré”.
“Os pescadores açorianos poderão, desta forma, vir a obter mais rendimentos com a captura desta espécie”, acrescentou.
Uma portaria publicada em maio no Diário da República veio estabelecer uma chave de repartição da quota de ‘Beryx’ pela frota registada no continente e pela frota registada nos Açores.
Desde então, a Região passou a ter 85% da quota total nacional de ‘Beryx’, o que corresponde a 55% da quota europeia para esta espécie.
A proposta de repartição de quota desta espécie entre o continente e os Açores tinha sido apresentada, no início deste ano, pelo Secretário Regional à Ministra do Mar, numa reunião realizada em Lisboa.
Na consulta pública da Comissão Europeia sobre possibilidades de pesca para 2018, os Açores propuseram o aumento de 10% nas possibilidades de pesca de ‘Beryx’.
DL/Gacs
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