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O género do “Lobo e Cão”

Maria Chaves Martins
Licenciada em Direito

“É pecado querer?” É a pergunta que Ana personagem do filme “Lobo e Cão” faz quando percebe o real impacto das diferenças dos papéis de género no contexto social da vida de um adolescente que vive num pedaço de terra rodeado de água por todos os lados, num remoto arquipélago de matriz tradicionalmente conservadora, a chamamos Açores.

Embora o filme rodado na ilha de São Miguel se enquadre no género dramático, a verdade é que este extravasa a classificação cinematográfica, remetendo-nos para a discussão da identidade e expressão de género e a comunidade queer.

Todavia, insta, já, dissipar dúvidas e desconstruir preconceitos enraizados, garantindo que sexo e género não são a mesma coisa. O primeiro está ligado ao elemento biológico, à anatomia do indivíduo. Por sua vez, o género pode ser definido como a perceção da pessoa acerca de si, a sua construção mental da sua individualidade. O género com que se identifica pode ou não coincidir com o género atribuído aquando do seu nascimento, tendo por base as características biológicas (genitália, cromossomas, etc). Ressalve-se que nada tem que ver com a orientação sexual.

Sexo, expressão de género e orientação sexual são três conceitos distintos.

A perceção do papel do género é adquirida ainda durante a infância, desenvolvendo-se a capacidade para identificar o próprio género e o dos outros. Ao longo do seu crescimento, a criança tem noção e vai ganhando consciência das diversas dimensões que compõem o seu género, tais como, características físicas, comportamentos ou orientação sexual.

Daí que seja de extrema importância sensibilizar a sociedade para a liberdade de expressão de género, compreendendo-a e normalizando, sobretudo em contexto intrafamiliar, o último reduto.

Não esquecendo que a disforia de género consiste no incómodo proporcionado pelas características do género com que se nasceu pode causar ansiedade, depressão ou ideação suicida, afetando o bem-estar psicológico e físico.

Mas a educação – literacia, deve, também, partir dos locais de ensino por excelência. É, por isso, essencial dotar os estabelecimentos de ensino de mecanismos que permitam às crianças e jovens exteriorizar o seu género num ambiente sadio, em prol da sua saúde mental, evitando atitudes violentas ou ofensivas, como ser chamado pelo nome atribuído em função das suas características biológicas ou a imposição da utilização de determinado WC.

Foi isso que a Lei n.º 38/2018 procurou fazer – apesar do seu artigo 12.º, que legisla sobre o combate à discriminação de género em contexto escolar, ter sido declarado inconstitucional e, por isso, a Lei voltar à Assembleia este mês.

Essa Lei reconhece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, em que os maiores de 18 anos podem alterar os seus documentos de identificação sem necessidade de relatório. Já os indivíduos entre os 16 e os 18 anos podem, também, alterar os seus documentos, mas com a autorização dos pais e apresentação de relatório médico ou psicológico, atestando a capacidade de decisão e vontade informada.

Nesse campo, é relevante destacar o Projecto (A)MAR – Açores pela Diversidade que presta apoio e esclarecimentos sobre a expressão de género. Um Projeto criado com a ajuda da cineasta Claúdia Varejão, realizadora de “Lobo e Cão”.

Ora, se a velha fábula de o Lobo e o Cão tem como ensinamento o valor da liberdade, esse filme é uma versão contemporânea da necessidade da liberdade da expressão de géner@.

Artigo de opinião publicado na edição impressa de dezembro de 2022

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