
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores aceitou o pedido de “habeas corpus” interpostos por dois adultos e uma menor que se encontravam em quarentena obrigatória num hotel da Graciosa.
Para o Tribunal a privação da liberdade é “manifestamente desproporcional”.
Cada um dos três passageiros fizeram dois testes à Covid-19, todos negativos. Mesmo depois conhecerem os resultados, a delegada de saúde concelhia determinou o isolamento profilático uma vez que a família viajou em lugares próximos de um passageiro infetado numa viagem Lisboa – Ponta Delgada.
De acordo com o comunicado do Tribunal de Ponta Delgada, emitido esta segunda-feira, a juíz responsável pelo processo decidiu restituir a liberdade aos três passageiros uma vez que a autoridade de saúde concelhia “não comunicou, em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao juiz competente, para eventual validação”, aquando da determinação do isolamento profilático.
Ainda assim, o Tribunal esclarece que “mesmo que tal comunicação tivesse sido efectuada, nos termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional dos Açores, outra não seria a decisão a partir do momento em que a suspeita de infecção foi afastada por novo teste, negativo, para Covid-19”.
O caso segue agora para o Ministério Público para “eventual instauração de procedimento criminal”, avança o comunicado.
DL
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