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Gaston deve atingir os Açores a partir das 12H00 de sexta-feira

Furacao Gaston

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o centro do furacão Gaston encontrava-se pelas 09H00, desta quinta-feira, a aproximadamente 1.300 quilómetros a oeste do Faial, com deslocamento para este/nordeste a 31 km/h, devendo atingir o arquipélago dos Açores como tempestade tropical a partir do meio-dia de sexta-feira, afetando as ilhas dos grupos Ocidental e Central.

O IPMA colocou assim sete das nove ilhas em alerta laranja relativamente relativamente à velocidade do vento.

Para o Grupo Ocidental o alerta é válido entre as 09h00 e as 18h00 de amanhã, sendo que o vento irá soprar de sul, rodando para norte, com rajadas que poderão atingir os 110 km/h.

Haverá precipitação entre as 12h00 e as 00h00 de sábado, assim como agitação marítima com ondas de sudoeste, passando a oeste, até oito metros.

Para o Grupo Central há igualmente aviso laranja face ao vento que deverá soprar forte de sul, rodando para oeste, com rajadas que poderão atingir os 110km/h, entre as 18h00 de sexta-feira e as 06h00 de sábado, dia 03 de setembro.

Para estas ilhas há ainda aviso amarelo relativo à precipitação entre as 00h00  e as 12h00 de sábado.

A ondulação marítima entre as 03h00 e as 09h00 será de sudoeste, passando a oeste,  com ondas até aos seis metros.

O SRPCBA recorda que o eventual impacto destes efeitos pode ser minimizado, sobretudo através da adoção de comportamentos adequados, pelo que, em particular nas zonas mais vulneráveis, recomenda-se a observação e divulgação das principais medidas de autoproteção para estas situações, nomeadamente garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas e a retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento; garantir uma adequada fixação de estruturas soltas, como, andaimes ou placards e outras estruturas montadas ou suspensas.

Manter limpos os seus sistemas de drenagem e consolidar telhados, portas e janelas; ter especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas e não praticar atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos e passeios à beira-mar.

DL/Gacs

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