O executivo regional, reunido em Conselho do Governo deliberou aprovar o regime excecional e transitório de apoios a conceder na área habitacional, (apoio à reparação de tetos, portas e janelas e pavimentos, entre outros) e apoio social de emergência (apoio, por exemplo, à reposição de eletrodomésticos, roupas e mobiliários), com exclusão de danos que sejam objeto de cobertura por seguros. Estes apoios permitirão minimizar os prejuízos registados pelas famílias afetadas e responder à necessidade de estabelecer a título de emergência, mecanismos de apoio social.
Foi decidido ainda aprovar uma Resolução que determina o apoio em 75% dos encargos elegíveis das empresas decorrentes dos prejuízos não comparticipados pelas seguradoras e após a sua verificação por uma entidade especializada, assegurando a minimização dos efeitos destas ocorrências nas empresas afetadas e a reposição da normalidade do seu funcionamento.
Foi ainda deliberado aprovar uma Resolução que determina o apoio às culturas afetadas bem como a concessão de um apoio correspondente a um montante máximo até 75 % dos danos causados em estruturas de apoio à atividade agropecuária, designadamente estufas, parques de alimentação, salas de ordenha e armazéns de apoio à pecuária, após verificação e avaliação pelos serviços oficiais.
O Conselho de Governo aprovou ainda uma Resolução que determina o apoio em 75% dos encargos dos armadores decorrentes dos prejuízos causados pela perda de artes de pesca, desde que sejam comprovados e cumpridos os requisitos relativos à prova dos prejuízos e dos danos, fixados na regulamentação.
DL/Gacs
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