O município da Ribeira Grande aprovou a aplicação de novas reduções no IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – no próximo ano por via do número 13 do artigo 112º do código do IMI. Este prevê reduções nas taxas que vão dos 10 aos 20% conforme o número de dependentes a cargo do agregado familiar.
As reduções na taxa de IMI previstas são de 10% (um dependente), 15% (dois dependentes) ou 20% (três ou mais dependentes). Tendo em conta que a Câmara da Ribeira Grande já aplica a taxa de IMI mínima fixada por lei (0,3%), a aplicação destas reduções reforça a preocupação do executivo camarário em não retirar poder de compra aos munícipes.
Foi pensando nas famílias numerosas que o executivo presidido por Alexandre Gaudêncio equacionou a aplicação desta medida por forma a aliviá-las de encargos fixos anuais, possibilitando-lhes um maior desafogo financeiro. A intenção já tinha sido aprovada em reunião de Câmara e foi ratificada pela Assembleia Municipal.
Mediante a deliberação positiva tomada na Assembleia Municipal, nos casos dos imóveis que se destinam a habitação própria e permanente, a autarquia pode fixar uma redução da taxa que vigorará no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes.
Nos termos da legislação em vigor, a Câmara da Ribeira Grande não quis perder a oportunidade de tomar a iniciativa de promover a aplicação de mais uma medida de apoio às famílias do concelho.
DL/CMRG
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