
A câmara de Ponta Delgada aprovou o regulamento do programa municipal de apoio à natalidade que prevê a atribuição de um apoio financeiro até 1.200 euros às famílias residentes no concelho de Ponta Delgada que tenham filhos até aos doze meses de idade, anunciou o presidente do município, Pedro Nascimento Cabral.
“Esta é mais uma política de apoio às famílias e à infância do concelho que, neste caso, visa, especificamente, contrariar a tendência de envelhecimento da população e contribuir para o aumento da natalidade em Ponta Delgada”, afirmou o presidente do município.
Em termos práticos, o programa municipal de apoio à natalidade garante o reembolso de despesas com bens, produtos ou serviços considerados fundamentais ao desenvolvimento de bebés até um ano de idade, como são exemplo consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinação, babetes, biberões, leite adaptado, cadeira de refeição, banheira, berço, cadeira de passeio, entre muitos outros.
“Também isto traduz uma preocupação genuína da câmara municipal em rejuvenescer a população de Ponta Delgada e é também mostra do seu empenho para garantir estabilidade, perspetiva de futuro e qualidade de vida aos munícipes e famílias”, frisou Pedro Nascimento Cabral, sublinhando que a medida pró-natalidade foi igualmente pensada para favorecer o tecido empresarial do concelho.
Como explicou o autarca, “a implementação do programa de apoio à natalidade comporta, também, um importante estímulo à dinamização da atividade empresarial local, uma vez que as compras dos bens e produtos passíveis de serem comparticipados pelo município deverão ser efetuadas em lojas de Ponta Delgada que não se encontrem inseridas em centros comerciais.”
Tal como prevê o regulamento, a atribuição do apoio financeiro será determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a 2250 euros caso se trate de candidatura de pessoa singular, ou iguais ou inferiores a 4300 euros caso se trate de candidatura conjunta dos progenitores.
“Este incentivo definido pela autarquia cobre todas as despesas realizadas entre os 90 dias anteriores ao nascimento da criança e a data em que completa 12 meses”, detalhou Pedro Nascimento Cabral, considerando a sua existência tão mais importante quando “Ponta Delgada ficou excluída do lote de municípios abrangidos pelo programa ‘Nascer Mais’ do governo regional dos Açores que determina também um apoio financeiro à natalidade na Região”.
O presidente da câmara municipal de Ponta Delgada esclareceu, entretanto, que o apoio financeiro “só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança” e que “estarão impedidos de aceder ao programa municipal de apoio à natalidade os agregados que beneficiem de apoios financeiros públicos de igual natureza”, designadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos sistemas de Segurança Social.
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