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Portaria que regulamenta o Complemento Especial para Doentes Oncológicos foi já publicada

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A Portaria n.º 110/2015, que regulamenta o Complemento Especial para Doentes Oncológicos (CEDO), atribuído aos utentes do Serviço Regional de Saúde com doença oncológica deslocados da sua ilha de residência para realização de exames complementares de diagnóstico, tratamentos e consultas, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

Esta portaria estabelece que o beneficiário pode requerer, nos serviços da Segurança Social da sua área de residência, um terço do valor do CEDO antes da data de partida para a deslocação.

Após o primeiro terço do período estimado para a deslocação, o beneficiário pode requerer o reembolso do valor do CEDO aos serviços da Segurança Social da área de destino ou ao Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD) conforme esteja deslocado, respetivamente, na Região Autónoma dos Açores ou fora dela.

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho de 2015, que criou o Complemento Especial para Doentes Oncológicos, fixou o montante de 20 euros por dia de deslocação.

DL/Gacs

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