Álvaro Borges
São João Paulo II, na Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte (2001), alertava já no início do século XXI:
«Como é possível que ainda haja, no nosso tempo, quem morra de fome, quem esteja condenado ao analfabetismo, quem viva privado dos cuidados médicos mais elementares, quem não tenha uma casa onde abrigar-se? E o cenário da pobreza poderá ampliar-se indefinidamente, se às antigas pobrezas acrescentarmos as novas que frequentemente atingem mesmo os ambientes e categorias dotadas de recursos económicos, mas sujeitos ao desespero da falta de sentido, à tentação da droga, à solidão na velhice ou na doença, à marginalização ou à discriminação social. […]»
Estas palavras, escritas há mais de duas décadas, continuam infelizmente atuais e interpelam-nos de forma particular quando analisamos a realidade social dos Açores.
Tendo em conta o mais recente relatório Portugal, Balanço Social 2025, de Susana Peralta, Bruno P. Carvalho, João Fanha, Miguel Fonseca e Francisco Tavares, da Nova School of Business and Economics, publicado em 2026, verifica-se que a taxa de risco de pobreza, após transferências sociais, mede a proporção da população que vive com rendimentos abaixo do limiar de pobreza.
Em 2025, no território nacional, 15,4% das pessoas encontravam-se em risco de pobreza, uma redução de 1,2 pontos percentuais face ao ano anterior. Portugal conta, assim, com cerca de 1 milhão e 660 mil pessoas em situação de pobreza.
O relatório destaca igualmente o aumento nominal, isto é, sem ter em conta o efeito da inflação, das pensões de velhice, invalidez e sobrevivência desde 2017, com especial destaque para as pensões de velhice, cujo valor médio mensal atingiu os 669 euros em 2025.
Segundo dados do Eurostat, considera-se que uma pessoa está em situação de privação material e social quando não tem acesso a cinco ou mais dos treze elementos essenciais ao bem-estar e à participação plena na sociedade.
Quando não tem acesso a sete ou mais, considera-se que está em situação de privação material e social severa.
Esta avaliação tem por base as seguintes dimensões:
- Capacidade para pagar uma semana de férias por ano fora de casa;
- Capacidade para suportar uma despesa imprevista sem recorrer a empréstimos;
- Capacidade para manter a habitação adequadamente aquecida;
- Ausência de atrasos no pagamento da renda, prestação da casa, contas de serviços ou outros empréstimos;
- Disponibilidade de automóvel;
- Capacidade para consumir uma refeição com carne, peixe ou equivalente vegetariano de dois em dois dias;
- Capacidade para substituir mobiliário usado;
- Capacidade para substituir roupa usada por roupa nova;
- Capacidade para possuir dois pares de sapatos adequados;
- Possibilidade de estar com amigos ou familiares pelo menos uma vez por mês;
- Possibilidade de participar regularmente em atividades de lazer;
- Capacidade para gastar semanalmente uma pequena quantia consigo próprio;
- Acesso à internet para uso pessoal em casa.
As taxas de privação material e social e de privação material e social severa diminuíram entre 2023 e 2025.
Em 2025, a taxa de privação material e social em Portugal foi de 10,2%, menos 0,9 pontos percentuais do que em 2024.
Contudo, quando olhamos para a realidade regional, os dados revelam um desafio particularmente exigente para os Açores.
As regiões que registaram as maiores taxas de privação material e social em 2024 foram a Região Autónoma dos Açores, com 17,4%, e a Região Autónoma da Madeira, com 15,1%.
Isto significa que, nos Açores, quase uma em cada cinco pessoas vivia em situação de privação material e social.
Mais preocupante ainda, a taxa de privação material e social severa atingia os 8,2%, o valor mais elevado do país, praticamente o dobro da média nacional.
A realidade habitacional evidencia igualmente dificuldades profundas. Em 2024, 48% das famílias açorianas viviam em habitações com telhados, paredes, janelas ou pavimentos permeáveis à água ou apodrecidos. Em termos simples, uma em cada duas famílias açorianas enfrentava problemas graves nas condições da sua habitação.
Também ao nível da alimentação os indicadores são extremamente preocupantes.
Nos Açores, 13,4% das pessoas não tinham capacidade para adquirir alimentos necessários à preparação de refeições completas e saudáveis, registando-se novamente a percentagem mais elevada do país.
O artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que:
“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento (…)” Não podemos ficar alheios àquilo que deveria ser um direito universal.
Reconhecemos que os Açores fizeram progressos importantes ao longo das últimas décadas. Contudo, estes dados recordam-nos que o desenvolvimento não pode ser medido apenas por indicadores económicos. Deve ser medido, acima de tudo, pela capacidade de garantir a cada pessoa uma vida digna e pelo respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Estamos a caminhar, paulatinamente, no sentido certo, mas é necessário fazer mais. Estamos perante um desafio político, social e moral. O verdadeiro desígnio da nossa Autonomia deve ser garantir a todas as pessoas a dignidade inalienável da pessoa humana, tantas vezes violada.
Enquanto houver um açoriano privado das condições mínimas para viver com dignidade, a nossa missão coletiva permanecerá inacabada.
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