
A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu aprovou o acordo sobre as “Medidas de conservação e controlo aplicáveis na Área de Regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico – NAFO”.
O acordo final, aprovado agora na sequência de negociações do trílogo que envolveram da parte do Parlamento Europeu, o eurodeputado Ricardo Serrão Santos, na qualidade de relator, a Comissão Europeia e o Conselho, tem grande importância para Portugal.
Aproveitando a oportunidade deste acto legislativo, o último desta legislatura no contexto das pescas, foi incluído, a título excepcional, um artigo relacionado com as regras aplicáveis à pesca de atum Rabilo resultantes das decisões da última reunião da ICCAT de novembro de 2018. Esse artigo permite aplicar às frotas dos estados membros da UE as novas oportunidades de pesca já a partir de junho de 2019, e contém uma disposição especial para que os estados membros favoreçam positivamente as frotas das regiões ultraperiféricas, Açores, Madeira e Canárias, na distribuição das quotas.
Para Serrão Santos, “agora que está aberta a possibilidade de pesca de atum rabilo, cabe à fileira da pesca açoriana melhorar a forma de captura, as técnicas de conservação e o modelo de comercialização, de forma a tirar o máximo rendimento da pesca desta espécie que é muito valorizada nos mercados internacionais”.
Recorde-se que na reunião de novembro da ICCAT, que se realizou em Drubrovenik, foi finalmente decidido mudar do atual plano de recuperação para um plano de gestão para o Rabilo. O plano de recuperação que esteve em vigor nos últimos 15 anos aplicava medidas muito restritivas para a pesca, as quais resultaram na melhoria do estado do manancial desta espécie.
A transposição para o direito Europeu no novo regulamento da ICCAT deverá estar concluído dentro de um ano ou mais, pelo que a inserção a título excepcional, dos artigos referentes às novas oportunidades de pesca, no contexto do regulamento da NAFO constitui uma importante vitória técnica, política e jurídica com relevância para Portugal e para as regiões ultra-periféricas.
DL/GDPE
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