A qualidade da água para consumo humano no concelho da Ribeira Grande foi um dos pontos que permitiu ao município arrecadar, pelo segundo ano consecutivo, o Galardão ECOXXI 2016 – Municípios Sustentáveis, prémio instituído pela ABAE – Associação Bandeira Azul da Europa, no âmbito do programa de educação para a sustentabilidade.
A Ribeira Grande candidatou-se a este prémio pela segunda vez – a primeira tinha sido em 2015 – e conseguiu uma pontuação excelente (2,9 pontos em 3 possíveis) que permitiu arrecadar a distinção, corolário dos esforços desenvolvidos nesta área específica.
Para além do relevante resultado alcançado pelo município da Ribeira Grande na qualidade da água para consumo humano, o concelho teve nota máxima (5 pontos em 5 possíveis) no indicador Educação Ambiental – Programas FEE (Foundation for Environmental Education).Realce ainda para o facto da Ribeira Grande ter sido o único município de S. Miguel distinguido com este galardão no corrente ano.
O presidente da autarquia, Alexandre Gaudêncio, recebeu o galardão na cerimónia oficial realizada em Coimbra, não escondendo a satisfação por mais uma distinção alcançada pelo município.
Alexandre Gaudêncio realçou, a propósito, que as distinções que a Ribeira Grande vem conquistando são “demonstrativas que o nosso compromisso para com o concelho abrange todas as áreas”, vincando que “a Ribeira Grande reforça a sua afirmação como um município que aposta na revitalização tendo por base critérios sustentáveis”.
O Galardão ECOXXI é composto por vinte e um indicadores de sustentabilidade local, tendo a Ribeira Grande alcançado uma pontuação que permitiu conquistar o objetivo máximo, ou seja, receber o Galardão ECOXXI 2016 – Municípios Sustentáveis.
Entre os indicadores avaliados contam-se a implementação de boas práticas, políticas e ações em torno de alguns temas considerados chaves, educação ambiental para o desenvolvimento sustentável, sociedade civil, instituições, conservação da natureza, ar, água, energia, resíduos, mobilidade, ruído, agricultura, turismo e ordenamento do território.
DL/CMRG
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