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Regime de comparticipação de transporte de cadáveres de doentes falecidos fora da sua ilha de residência entra em vigor

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O diploma que estabelece o regime de comparticipação integral das despesas decorrentes do transporte de cadáveres de doentes falecidos no decorrer de uma deslocação a uma unidade de saúde localizada fora da ilha de residência entrou em vigor a 1 de janeiro.

O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A determina que a comparticipação integral é atribuída mediante apresentação de requerimento na Unidade de Saúde de Ilha onde o utente falecido estava inscrito, até ao 20.º dia após o transporte.

O diploma prevê ainda que os serviços de ação social das unidades de saúde de origem ou de destino devem prestar todo o apoio administrativo necessário junto dos familiares para que seja desencadeado o transporte do cadáver do utente falecido.

DL/Gacs

 

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